Também chamado de BPD, é o instituto previdenciário que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno programado, a continuidade no plano de benefícios, interrompendo suas contribuições, mas podendo realizar aportes esporádicos. Os participantes optantes pelo BPD terão direito a receber, no momento de sua aposentadoria, um benefício em função do tempo de contribuição ao plano de benefícios (LC – 109, art. 14, I e Res. CGPC/6/03).